Nota pública – Liminar do STF – Resoluções Conama
Manifestação do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS
1. O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IbradeS, organização técnica, jurídica e apartidária, fundada com o propósito de promover o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio dos ecossistemas, viu com grande preocupação mais um ato monocrático de um poder, desta feita intervindo em ato colegiado de outro poder, em detrimento dos princípios fundamentais da república, da democracia, da segurança jurídica e da sustentabilidade;
2. Nesta data, que também é de fundação do Ibrades, a Exma. Sra. ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três normas anteriores do órgão que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs). As decisões liminares se deram nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, que serão submetidas a referendo do Plenário. As resoluções revogadas voltam a ter eficácia;
3. Preocupa o fato de que tais resoluções, infralegais, confrontam leis, como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, bem como foram produzidas ao arrepio da lei, sendo verdadeiros cadáveres ou natimortas, como já sustentado, inclusive, por quase que a unanimidade dos maiores especialistas do Direito Ambiental Brasileiro, salvo alguns que revisaram, nos últimos dias, posição consolidada em livros e conferências públicas;
4. Preocupa, ainda, o fato de que a revogação das resoluções foi ato técnico do órgão, colegiado, a qual foi estudada por longo período, desde 2015, e aprovada em diversas instâncias administrativas de três diferentes presidências (Presidentes Dilma, Temer e Bolsonaro), não sendo um ato singular desta gestão, nem mesmo do MMA e muito menos do seu atual Ministro Ricardo Salles, como querem fazer crer alguns, desprovidos de técnica, boa-fé, jurisdicidade e com base na mera e vazia retórica de expressões tiradas de uma reunião de interesse da segurança nacional e cujo sigilo, levantado ilegalmente, deveria ser preservado, a fim de evitar prejuízos à nação, como o que esta decisão do STF vai causar;
5. Preocupa o fato de que a interpretação e aplicação das normas ambientais do país, reiteradamente, não segue a Constituição, lei e os dados objetivos tirados das diversas ciências, mas se baseia em ideologia, política e em ativismo judicial, fundamentado em supostos princípios que sequer integram o nosso estado de direito posto, seja expressa ou implicitamente,
6. Preocupa os desinvestimentos, conflitos judiciais e extrajudiciais, fuga de capitais e demais prejuízos econômicos, sociais e ecológicos que esta decisão liminar precária e a repristinação de normas infra-legais, contra a lei e natimortas poderão causar ao país, já abalado por uma grave pandemia, materializando-se, tal decisão, em si mesma, o verdadeiro retrocesso;
7. Neste contexto, o Ibrades roga que a matéria seja rapidamente levada a plenário e que este restabeleça a repartição de poderes, a soberania popular, a legalidade, a sustentabilidade, o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, bem como, notadamente, os arts. 5, 6, 170 e 225 da Constituição, gravemente violados por esta decisão liminar monocrática, pena de comprometer, em definitivo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, não para as presentes, mas para as futuras gerações, que poderão encontrar o ambiente natural dilacerado pelo extremismo irracional ecológico, que gera fome, sede, desemprego e insegurança.
Ibrades, 30.10.2020, data de sua fundação.
Georges Humbert, Presidente
Samanta Pineda, Vice-presidente
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